quarta-feira, 8 de maio de 2013

Eleições Petros: Termo de Compromisso dos candidatos da FNP

Nós, titulares e suplentes, abaixo nomeados e assinados, honrados com a indicação para representar todos os Participantes e Assistidos, sejam ativos, aposentados e pensionistas, incluindo os seus respectivos beneficiários, da Fundação PETROBRÁS de Seguridade Social – PETROS, doravante denominados Participantes, liderados pelas suas Entidades Representativas que compõem o CDPP,declaramos que exerceremos os nossos mandatos mediante o fiel cumprimento dos seguintes princípios e compromissos:

1. Defender todos os princípios da Seguridade Social que ensejaram a criação da PETROS, mantendo os benefícios e direitos previdenciários dos Participantes e zelando pela preservação da nossa Fundação.

2. Ter conduta honesta e inatacável, boa reputação pessoal e funcional. Buscar sempre o aperfeiçoamento pessoal, humano e técnico profissional, aumentando assim a confiança e o respeito dos Participantes.

3. Manter na gestão da PETROS os seus objetivos e deveres éticos e conduzir seus destinos de forma responsável, concretizando os legítimos direitos e interesses dos Participantes, cumprindo a sua função social.

4. Atuar de acordo com as regras do Direito, sem temor de desagradar a terceiros e ao poder político, abstendo-se da defesa contrária aos legítimos interesses e direitos dos Participantes da PETROS.

5. Agir com honradez, retidão, dignidade, independência, lealdade, decoro, eficiência, veracidade, boa-fé, igualdade, justiça e bom senso.

6. Contribuir para a cidadania, a afirmação da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, tendo, como princípio básico de sua conduta, a realização da justiça social.

7. Decidir em prol do bem, do justo, do legal, do legítimo, do conveniente, do oportuno e do correto, optando sempre pela solução mais favorável ao bem comum, zelando, pelo patrimônio da PETROS.

8. Atuar de maneira objetiva e concreta, pela garantia do futuro do trabalhador e de seus dependentes, reduzindo as desigualdades sociais e promover o bem estar dos Participantes.

9. Procurar, sempre, aumentar seus conhecimentos sobre Previdência participando de cursos/seminários/simpósios/congressos sobre o assunto.

10. Preservar a PETROS e o seu caráter previdenciário, promover a otimização dos seus resultados e das reservas constituídas e a constituir, garantindo, desta forma, os pagamentos dos benefícios aos Participantes.

11. Defender os atuais e vigentes Planos PETROS do Sistema Petrobrás, buscando o plano de benefício definido (BD) para todos e a sua melhoria, incluindo a recomposição dos atuais e futuros benefícios pagos, utilizando todos os meios necessários.

12. Manter os Participantes e suas lideranças informados sobre todos os assuntos da PETROS, e manter sigilo, se necessário, nos seus negócios.

13. Estimular os planos de caráter previdenciário, desestimulando os planos de caráter financeiro, buscando melhorias para todos os Participantes da PETROS.

14. Cumprir as decisões do CDPP e atender a todas as convocações do CDPP, justificando, com a devida antecedência, eventuais ausências.

15. Disponibilizar a remuneração para o desempenho do mandato e priorizar as atividades do mesmo em detrimento de qualquer outra atividade.

16. Submeter o mandato a avaliação periódica dos Participantes no fórum do CDPP.

17. Aplicar na gestão da PETROS, com todo o zelo e diligência, os recursos do saber, do talento para a plena satisfação dos Participantes e atendimento das suas demandas para o desenvolvimento da PETROS.

18. Ter consideração, apreço, respeito recíproco e solidariedade com os Participantes, fortalecendo a harmonia e o bom conceito entre os mesmos.

19. Resistir a todas as espécies de pressões indevidas e denunciá-las, exercendo, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe são atribuídas.

20. Contribuir para a manutenção e melhoria da saúde econômica, financeira e administrativa da PETROS, além de prestar contas de seus atos aos Participantes, através das lideranças do CDPP.

21. Exigir dos demais Dirigentes da PETROS a presença dos suplentes, sem direito a voto, nas reuniões dos Conselhos, garantindo o envio rotineiro e sistemático de toda a documentação relativa aos assuntos discutidos.

22. Comunicar aos suplentes e as Entidades do CDPP, com antecedência, a ausência às reuniões dos Conselhos da PETROS, disponibilizando as suas Pautas e Atas.

23. Fornecer aos suplentes e ao CDPP todas as declarações de voto entregues a PETROS e qualquer documento solicitado pelas Entidades ou Fóruns Deliberativos dos Participantes.

24. Cumprir o Código de Ética dos Investimentos da PETROS, aprovado no CDPP, e o Código de Ética e de Conduta dos Dirigentes Eleitos da PETROS, em fase de elaboração e aprovação no CDPP.

25. Diligenciar para que os recursos administrados pela PETROS sejam direcionados, prioritariamente, para investimentos e projetos, condicionados aos de alta rentabilidade, ao desenvolvimento econômico e social do país e contribuindo, preferencialmente, para a geração de empregos e renda.

26. Priorizar investimentos de médios e longos prazos, desgarrando-seda especulação financeira, respeitando nestas aplicações os imperativos de liquidez, segurança e rentabilidade.

27. Evitar investimentos nas empresas que produzem mercadorias prejudiciais à saúde das pessoas e que não respeitam e preservam o meio-ambiente; bem como nas empresas que não cumprem suas obrigações com os trabalhadores, com o Estado e a com a sociedade em geral, evitando as empresas que utilizam o trabalho infantil ou o trabalho escravo.

28. Considerar sempre nas análises das propostas de investimentos as empresas que mantenham uma relação ética com as entidades sindicais e que reconhecem o seu direito de livre organização e o seu papel, assim como às associações de empregados e ex-empregados, como legítimos representantes dos Participantes.

29. Não permitir, na gestão da PETROS, seu cônjuge, convivente e parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau inclusive, ou participar de deliberações de interesse dos mesmos.

30. Nunca se omitir-se na proteção e efetivação dos direitos e legítimos interesses dos Participantes e da PETROS e procrastinar ou dificultar o gozo de direitos, dos Participantes da PETROS; ou ser conivente com retardar ou pratica de ato que infrinja à Legislação, o Estatuto, o Regulamento da PETROS, ou cometer qualquer outro ato diverso daquele previsto como de sua competência.

31. Perseverar com relação à cobrança ou recolhimento das contribuições devidas à PETROS e/ou deixar de propor a execução judicial da dívida; e na fiscalização para impedir utilização, por terceiros, de bens, rendas, verbas ou valores da PETROS, sem atendimento aos requisitos legais, estatutários ou regulamentares aplicáveis.

32. Praticar ações objetivas e claras de modo a impedir que se forme insuficiência de reservas, vinculadas a garantia das obrigações da PETROS.

33. Defender que os cargos de Diretores e Conselheiros sejam preenchidos pelo voto direto e que seus candidatos sejam do Sistema Petrobras.

34. Defender e fortalecer as entidades que compõem o CDPP, a saber: AEPET, AMBEP, APAPE, ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS, FENASPE, FNP, SINDICATOS E AS OPOSIÇÕES comprometidas em se opor à política da FUP.

Declaramos, ainda, que os nossos mandatos cumprirão os Códigos de Ética que estiverem em vigor relativos aos dirigentes de Fundos de Pensão e em especial da PETROS. Firmamos nesta declaração o compromisso de doar 30% (trinta por cento)de nossos pró-labores para a Campanha do Petróleo Tem Que Ser Nosso e 30% (trinta por cento) como fomento às oposições sindicais que estejam de acordo preferencialmente com a defesa da FNP – Federação Nacional dos Petroleiros.

Por fim,buscaremos promover,se possível, a rotatividade no exercício do mandato, permitindo que os suplentes tenham a oportunidade do exercício do cargo para o qual formos eleitos de forma unitária, sem que esta rotatividade prejudique ou comprometa a representação institucional que nos foi conferida pelos participantes e assistidos.

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